RPC/SCPREV: As hipóteses utilizadas para simulação foram: A Hipótese de Rentabilidade: 4,50% a.a. considerada na Fase de Acumulação, conforme opção indicada pelo participante; A Taxa de Juros Atuarial de 4,03% a.a considerada na fase de Percepção de Renda; Tábua de Sobrevivência Geral: BR-EMSsb-v.2015-f; Tábua Sobrevivência de Inválidos: BR-EMSmt-v.2010-f, conforme Avaliação Atuarial do plano. A Taxa de Carregamento. - Contribuição Normal: 7,0%; Taxa de Administração: 0,0%; Contribuição para Benefício de Sobrevivência 9,56%, Contribuição para Benefício não Programado (conforme idade, remuneração e tabela de custos da seguradora), Taxa de Contribuição Adicional e Contribuição Facultativa 0%, conforme Plano de Custeio do plano. Caso o benefício no Plano SCPREV resulte em valor inferior a 2 VMP (Valor Mínimo do Plano), o saldo acumulado será pago em parcela única. Conforme art. 81 do Regulamento do Plano SCPREV. Base de cálculo do IRPF mensal conforme VI do art. 1º da Lei.nº.11.053/2004.
RPPS/IPREV: As hipóteses utilizadas para simulação foram: A base de cálculo para contribuição ao IPREV/RPPS considera o disposto no III do § 2º do art. 17 da LC Estadual nº 412/2008. O salário mínimo de R$ 1.518,00, conforme Decreto nº 12.342/2024. O valor do teto RGPS/INSS R$ 8.157,41, conforme Portaria MPS/MF nº 6/2025. A base de cálculo do IRPF mensal 27,5%, com redução de R$ 896,00 conforme IN RFB nº 2.174. O benefício de aposentadoria e pensão por morte utiliza o valor integral do teto do RGPS, conforme previsto no art. 5º da LC 795/2022. Ressaltamos que, para apurar o valor desses benefícios no RPPS/SC, devem ser observados o § 4º do art. 70 e o art. 73 da LC 412/2008, respectivamente.
Os resultados apresentados consideram as contribuições informados pelo usuário e representam uma estimativa a partir das hipóteses descritas acima, não caracterizando qualquer garantia ou obrigação por parte da SCPREV.